Marinheiro que teve capacidade de trabalho reduzida
05/09/2014 00:26
A Segunda Turma determinou que a Astromarítima Navegação pague pensão a um marinheiro de convés que teve sua capacidade de trabalho reduzida em virtude de um acidente sem descontar os valores recebidos pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez. Para o ministro não há possibilidade de compensação entre a pensão a que foi condenado o empregador e o benefício previdenciário.
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